segunda-feira, 14 de março de 2011

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA PREFEITURA DE LUCRÉCIA


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PML Nº 01/2011 - PSS

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUCRÉCIA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, torna público a necessidade da contratação temporária de pessoal para atuar na função de Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços Diversos e Motorista no âmbito do Município de Lucrécia, com base no art. 37, IX, da Constituição da República e na Lei Municipal nº 403/2010, tornando público ainda, que estarão abertas as inscrições entre os dias 14 e 18 de março de 2011, devendo ser realizadas na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, localizada no Centro Administrativo, Rua dos Poderes, 256, Centro, Lucrécia/RN, CEP 59.805-000, e estabelece neste edital as normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, por necessidade temporária de excepcional interesse público, para a Prefeitura Municipal de Lucrécia.
01 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1- O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Prefeito Municipal;
1.2- Será considerado o somatório de pontos da análise curricular e experiência comprovada;
1.3- A seleção dos candidatos será publicada no mural de avisos da Prefeitura e na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
1.4- O processo destina-se à seleção de pessoal para atuar nas funções de Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços Diversos e Motoristas no âmbito do Município de Lucrécia, pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.
1.5- A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.
1.6- O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I-     Pelo término do prazo contratual;
II-    Por iniciativa da administração pública; e
III- Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

02- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
2.3 - Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;
2.4 - Apresentar os documentos constantes no item 3.2 deste Edital;
2.5 - Não ser servidor ou possuir vínculo, por contrato temporário, na Administração direta ou indireta da União, Estado do Distrito Federal e Municípios, bem como empregados e servidor de suas subsidiárias e controladas, respeitando-se ainda, as disposições constitucionais relativas aos
aposentados, salvo exceções previstas no art. 37, inciso XVI da Constituição da Federal;
2.6 – Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital.

03 - DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, HABILITAÇÃO.
O Candidato concorrerá à vaga oferecida, conforme seguinte quadro demonstrativo:

COD
 CARGO
Nº DE VAGAS
C/H
ESCOLARIDADE
REMUNERAÇÃO
01
Auxiliar Administrativo
15
40h
Nível básico
R$ 545,00
02
Auxiliar de Serviços Diversos
20
40h

Nível básico
R$ 545,00
03
Motorista
04
40h
Nível básico
R$ 545,00
3.1- As inscrições serão recebidas nos dias 14 a 18 de março de 2011, das 08:00hs. às 12:00hs, com a entrega de cópia dos documentos requeridos no item 3.2, currículo padronizado (Anexo I), Ficha de Inscrição (AnexoII) na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, localizado à Rua dos Poderes, nº 256, Centro, Lucrécia, Rio Grande do Norte.

3.2- No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir:

·         Carteira de Identidade;
·         Cartão do CPF;
·         Título de Eleitor;
·         Carteira de Habilitação para o cargo de motorista.
·         Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
·         Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
·         Comprovação de Títulos de Especialização e de Experiência Profissional se houver.
04- DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE
AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E ATRIBUIÇÕES:
4.1- O Processo Seletivo de que trata o presente Edital compreende:
4.1.1- Análise de Curriculum;
4.2- A análise curricular será realizada por profissionais que farão parte da Comissão do Processo Seletivo, designados pela Secretária Municipal de Administração e Planejamento, e dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de avaliação da experiência profissional, incluindo a disponibilidade para permanência no local de trabalho, com pontuação variando de 0 (zero) até 10 (dez) pontos.
4.3- Para contagem de títulos, experiência comprovada e disponibilidade de horários na área serão considerados os critérios descritos nos quadros abaixo:

4.3.1- CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO DO CURRICULUM PARA TODOS OS CARGOS EXCETO MOTORISTA:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
PONTOS

Escolaridade mínima - 4º ano do Ensino Fundamental.

5 PONTOS
Tempo de experiência no cargo/ função a que concorre.
MÍNIMO 1 PONTO A CADA ANO.
MÁXIMO 5 PONTOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
10 PONTOS
4.3.2- CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO DO CURRICULUM PARA O CARGO DE MOTORISTA:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
PONTOS

Escolaridade mínima - 4º ano do Ensino Fundamental.

5 PONTOS
Tempo de experiência no cargo/ função a que concorre.
MÍNIMO 1 PONTO A CADA ANO.
MÁXIMO 2 PONTOS
Habilitação para dirigir
MÍNIMO CAT. HAB. “B” 1 PONTO

PARA AS DEMAIS HABILITAÇÕES ALÉM DA “B”,  1 PONTO A CADA LETRA ATÉ O MÁXIMO DE 3 PONTOS.
PONTUAÇÃO MÁXIMA
10 PONTOS
05- CLASSIFICAÇÃO.

5.1- A classificação final dos candidatos será com base no somatório de pontos obtidos na análise curricular;
5.2- Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos, conforme o momento de oportunidade e conveniência da Prefeitura de Lucrécia;
5.3- Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:
5.3.1- Profissões ora Selecionadas:
·         Comprovação de atuação em administração pública;
·         Comprovação de atuação em empresa privada;
·         Maior idade.
06- DOS RECURSOS

7.1- Serão admitidos recursos das seguintes fases:
I-   Do presente Edital;
II-  Do não deferimento do pedido de inscrição;
III- Da classificação;

7.2- A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

7.3- Os demais recursos deverão conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, que decidirá sobre este no prazo de 03 (cinco) dias, sem suspensão do cronograma da Seleção. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Secretaria Municipal Administração e Planejamento, e o prazo será de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação:

·         Da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão das notas e para impugnar

7.4 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente;

7.5- Findo o prazo para o recurso, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal.

07- DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1- A validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período;
8.2- A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas esta se houver, de acordo com a necessidade do Município, obedecerá à ordem de classificação, durante o prazo de validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do Edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas;

8.3- Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será dispensado do cargo e admitido o próximo classificado na lista do Processo Seletivo, se houver.

8.4- A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidos, inclusive nos
regulamentos e leis em vigor;

8.5- Caberá à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado a análise de recursos;

8.6- É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Público de quaisquer membros da Comissão de Processo Seletivo.

8.7- Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal.

8.8- Fica eleito o Foro da Comarca de Almino Afonso/RN, para dirimir as questões oriundas do presente Processo Seletivo;

8.9- O resultado final será divulgado no dia 25 de março de 2011, e afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Lucrécia, na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no Site do Município de Lucrécia www.lucrecia.rn.gov.br, bem como, no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte.

Lucrécia/RN, 04 de março de 2011

ANTÔNIO WALTER DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

Publicado por:
José Leandro da Costa
Código Identificador:DDAA7C52







Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 07/03/2011.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código de segurança no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/fermun/


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL PML Nº. 01/2011 – PSS MODELO DE CURRÍCULO

ANEXO I - MODELO DE CURRÍCULO
( Este currículo poderá ser substituído pelo currículo lattes ou outro currículo, desde que o mesmo contenha todas as informações solicitadas)

I - DADOS PESSOAIS
Nome: ______________________________________________________________
Endereço: _____________________________________________ Nº___________
Bairro: ___________________________ Município __________________ UF:____
Telefone: (   ) ________________ Celular (   ) ______________________
e-mail:__________________________________________________________
Data de nascimento: _____/ _____/_______ Estado civil __________________
Sexo: ( F) ( M )
Naturalidade: ___________________________________ UF: __________
Profissão:__________________________________________________________________
a) FORMAÇÃO
_______________________________________________________________

b) CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
b.1- Instituição onde trabalhou: ____________________________________
Cargos ocupados ou funções exercidas:
_____________________________________________

Período: _____/ ____/______.
Experiência adquirida/principais atividades: _______________________________________
b.2- Instituição onde Trabalhou: ________________________________________________
Cargos ocupados ou funções exercidas _________________________________________
Período: _____/ ____/______.
Experiência adquirida/principais atividades:_______________________________________

Tempo de experiência profissional na função/cargo a que concorre: ________
ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.

Assinatura: _______________________________ Data:  ____/ _______/2011.


Publicado por:
José Leandro da Costa
Código Identificador:32289A1A







Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 07/03/2011.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL PML Nº. 01/2011 - PSS FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO

Nº. da Inscrição: _________
CANDIDATO (A) AO CARGO DE:__________________________________
Nº DO CARGO: ______
Nome do Candidato:
_________________________________________________
Identidade: ____________- ______ Órgão Expeditor:_______________
C.P.F.: _________________________ Data de Nascimento: ____/____/____
Nacionalidade:________________ Naturalidade: ______________________
Endereço:_____________________________________________ Nº___________ Bairro: ___________________________ Município __________________ UF:____
Escolaridade: ________________________________________________________
Tel: ( ) __________________ Celular: ( ) _____________________________
E-mail: _____________________________________________________________

DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAÇL EDITAL Nº01/2011. DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SER VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS. DECLARO AINDA QUE NÃO FIRMEI CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO COM A PREFEITURA DE LUCRÉCIA NOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES.

Data da Inscrição: ____/____/____.

Assinatura do candidato: _________________________________________

Protocolo de Recebimento
Destinatário: Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado n. 01/2011 – Prefeitura de Lucrécia – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Endereço: Rua dos Poderes, 256, Centro, Lucrécia/RN
Descriminação: Recebi a Ficha de Inscrição nº_____/2011, Anexo II do Edital nº01/2011.
Assinatura do Recebedor_________________Mat._________ Data______/______/ 2011, Lucrécia/RN

Publicado por:
José Leandro da Costa
Código Identificador:50D45315

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