ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PML Nº 01/2011 - PSS O PREFEITO MUNICIPAL DE LUCRÉCIA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, torna público a necessidade da contratação temporária de pessoal para atuar na função de Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços Diversos e Motorista no âmbito do Município de Lucrécia, com base no art. 37, IX, da Constituição da República e na Lei Municipal nº 403/2010, tornando público ainda, que estarão abertas as inscrições entre os dias 14 e 18 de março de 2011, devendo ser realizadas na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, localizada no Centro Administrativo, Rua dos Poderes, 256, Centro, Lucrécia/RN, CEP 59.805-000, e estabelece neste edital as normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, por necessidade temporária de excepcional interesse público, para a Prefeitura Municipal de Lucrécia. 01 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1- O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Prefeito Municipal; 1.2- Será considerado o somatório de pontos da análise curricular e experiência comprovada; 1.3- A seleção dos candidatos será publicada no mural de avisos da Prefeitura e na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; 1.4- O processo destina-se à seleção de pessoal para atuar nas funções de Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços Diversos e Motoristas no âmbito do Município de Lucrécia, pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período. 1.5- A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação. 1.6- O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações: I- Pelo término do prazo contratual; II- Por iniciativa da administração pública; e III- Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência. 02- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado; 2.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares; 2.3 - Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação; 2.4 - Apresentar os documentos constantes no item 3.2 deste Edital; 2.5 - Não ser servidor ou possuir vínculo, por contrato temporário, na Administração direta ou indireta da União, Estado do Distrito Federal e Municípios, bem como empregados e servidor de suas subsidiárias e controladas, respeitando-se ainda, as disposições constitucionais relativas aos aposentados, salvo exceções previstas no art. 37, inciso XVI da Constituição da Federal; 2.6 – Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital. 03 - DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, HABILITAÇÃO. O Candidato concorrerá à vaga oferecida, conforme seguinte quadro demonstrativo:
3.1- As inscrições serão recebidas nos dias 14 a 18 de março de 2011, das 08:00hs. às 12:00hs, com a entrega de cópia dos documentos requeridos no item 3.2, currículo padronizado (Anexo I), Ficha de Inscrição (AnexoII) na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, localizado à Rua dos Poderes, nº 256, Centro, Lucrécia, Rio Grande do Norte. 3.2- No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir: · Carteira de Identidade; · Cartão do CPF; · Título de Eleitor; · Carteira de Habilitação para o cargo de motorista. · Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida; · Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; · Comprovação de Títulos de Especialização e de Experiência Profissional se houver. 04- DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E ATRIBUIÇÕES: 4.1- O Processo Seletivo de que trata o presente Edital compreende: 4.1.1- Análise de Curriculum; 4.2- A análise curricular será realizada por profissionais que farão parte da Comissão do Processo Seletivo, designados pela Secretária Municipal de Administração e Planejamento, e dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de avaliação da experiência profissional, incluindo a disponibilidade para permanência no local de trabalho, com pontuação variando de 0 (zero) até 10 (dez) pontos. 4.3- Para contagem de títulos, experiência comprovada e disponibilidade de horários na área serão considerados os critérios descritos nos quadros abaixo: 4.3.1- CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO DO CURRICULUM PARA TODOS OS CARGOS EXCETO MOTORISTA:
4.3.2- CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO DO CURRICULUM PARA O CARGO DE MOTORISTA:
05- CLASSIFICAÇÃO. 5.1- A classificação final dos candidatos será com base no somatório de pontos obtidos na análise curricular; 5.2- Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos, conforme o momento de oportunidade e conveniência da Prefeitura de Lucrécia; 5.3- Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate: 5.3.1- Profissões ora Selecionadas: · Comprovação de atuação em administração pública; · Comprovação de atuação em empresa privada; · Maior idade. 06- DOS RECURSOS 7.1- Serão admitidos recursos das seguintes fases: I- Do presente Edital; II- Do não deferimento do pedido de inscrição; III- Da classificação; 7.2- A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. 7.3- Os demais recursos deverão conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, que decidirá sobre este no prazo de 03 (cinco) dias, sem suspensão do cronograma da Seleção. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Secretaria Municipal Administração e Planejamento, e o prazo será de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação: · Da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão das notas e para impugnar 7.4 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente; 7.5- Findo o prazo para o recurso, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal. 07- DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1- A validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período; 8.2- A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas esta se houver, de acordo com a necessidade do Município, obedecerá à ordem de classificação, durante o prazo de validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do Edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas; 8.3- Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será dispensado do cargo e admitido o próximo classificado na lista do Processo Seletivo, se houver. 8.4- A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidos, inclusive nos regulamentos e leis em vigor; 8.5- Caberá à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado a análise de recursos; 8.6- É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Público de quaisquer membros da Comissão de Processo Seletivo. 8.7- Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal. 8.8- Fica eleito o Foro da Comarca de Almino Afonso/RN, para dirimir as questões oriundas do presente Processo Seletivo; 8.9- O resultado final será divulgado no dia 25 de março de 2011, e afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Lucrécia, na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no Site do Município de Lucrécia www.lucrecia.rn.gov.br, bem como, no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte. Lucrécia/RN, 04 de março de 2011 ANTÔNIO WALTER DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: José Leandro da Costa Código Identificador:DDAA7C52 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 07/03/2011. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código de segurança no site: http://www.diariomunicipal.com.br/fermun/ |
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA GABINETE DO PREFEITO EDITAL PML Nº. 01/2011 – PSS MODELO DE CURRÍCULO ANEXO I - MODELO DE CURRÍCULO ( Este currículo poderá ser substituído pelo currículo lattes ou outro currículo, desde que o mesmo contenha todas as informações solicitadas) I - DADOS PESSOAIS Nome: ______________________________________________________________ Endereço: _____________________________________________ Nº___________ Bairro: ___________________________ Município __________________ UF:____ Telefone: ( ) ________________ Celular ( ) ______________________ e-mail:__________________________________________________________ Data de nascimento: _____/ _____/_______ Estado civil __________________ Sexo: ( F) ( M ) Naturalidade: ___________________________________ UF: __________ Profissão:__________________________________________________________________ a) FORMAÇÃO _______________________________________________________________ b) CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL b.1- Instituição onde trabalhou: ____________________________________ Cargos ocupados ou funções exercidas: _____________________________________________ Período: _____/ ____/______. Experiência adquirida/principais atividades: _______________________________________ b.2- Instituição onde Trabalhou: ________________________________________________ Cargos ocupados ou funções exercidas _________________________________________ Período: _____/ ____/______. Experiência adquirida/principais atividades:_______________________________________ Tempo de experiência profissional na função/cargo a que concorre: ________ ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS. Assinatura: _______________________________ Data: ____/ _______/2011. Publicado por: José Leandro da Costa Código Identificador:32289A1A Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 07/03/2011. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código de segurança no site: http://www.diariomunicipal.com.br/fermun/ |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA
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GABINETE DO PREFEITO
EDITAL PML Nº. 01/2011 - PSS FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL PML Nº. 01/2011 - PSS FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO
Nº. da Inscrição: _________
CANDIDATO (A) AO CARGO DE:__________________________________
Nº DO CARGO: ______
Nome do Candidato:
_________________________________________________
Identidade: ____________- ______ Órgão Expeditor:_______________
C.P.F.: _________________________ Data de Nascimento: ____/____/____
Nacionalidade:________________ Naturalidade: ______________________
Endereço:_____________________________________________ Nº___________ Bairro: ___________________________ Município __________________ UF:____
Escolaridade: ________________________________________________________
Tel: ( ) __________________ Celular: ( ) _____________________________
E-mail: _____________________________________________________________
DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAÇL EDITAL Nº01/2011. DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SER VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS. DECLARO AINDA QUE NÃO FIRMEI CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO COM A PREFEITURA DE LUCRÉCIA NOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES.
Data da Inscrição: ____/____/____.
Assinatura do candidato: _________________________________________
Protocolo de Recebimento
Destinatário: Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado n. 01/2011 – Prefeitura de Lucrécia – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Endereço: Rua dos Poderes, 256, Centro, Lucrécia/RN
Descriminação: Recebi a Ficha de Inscrição nº_____/2011, Anexo II do Edital nº01/2011.
Assinatura do Recebedor_________________Mat._________ Data______/______/ 2011, Lucrécia/RN
Publicado por:
José Leandro da Costa
Código Identificador:50D45315
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